Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações

Fornecendo a solução mais simples para cumprir
com o regulamento de RGPDI

Regime geral de proteção de denunciantes de infrações, é um regulamento obrigatório para empresas com mais de 50 funcionarios. contudo empresas com vários funcionários devem criar um canal de denúncias anónima para poderem atenpadamente resolver casos internos com maior eficácia e discrição.

 

Publicada, no passado dia 20 de dezembro, a Lei n.º 93/2021, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do Direito da União.

A referida Lei vem prever os mecanismos de admissibilidade e procedimentos aplicáveis a denúncias de infrações, efetuadas com fundamento em informações obtidas no âmbito da atividade profissional, bem como as medidas de proteção dos denunciantes.

Para além disso, estabelece um quadro punitivo para o incumprimento das medidas previstas nesta Lei, com a cominação de contraordenações graves e muito graves, puníveis com coimas que podem chegar aos €250 000 no caso de pessoas coletivas e €25 000 no caso de pessoas singulares.

Anonimidade da Denúncia

Garantia de Anónimidade nas denúncias, não sendo possivel para a empresa rastrear a submissão da denúncia.

Impossível Apagar os dados

Não é possível para a empresa eliminar a denúncia, sendo que deve guardar a denúncia durante 5 anos como indica a lei.

Sigilo

Caso o denunciante pretenda se identificar, poderá o fazer garantindo que a empresa terá um processo de acompanhamento de denúncia que garanta o sigilo do denunciante.

Uma plataforma escolhida por muitas empresas a nível mundial e que cumpre as normativas europeias

Fazemos parte de uma comunicade que desenvolve ferramentas para Witleblower, esta comunidade sempre em crescimento, pretende garantir a denúncia de infrações de forma que não seja possível rastrear o denúnciante. Assim toda a plataforma pode ser usada com o Browser Tor.

Portal de Denúncias

O que pode contar com o Portal de Denúncias da RGPDI.

Manter o denunciante anónimo

Garantir a Resposta ao denúnciante

Gestão de Denúncia

Sistema de Notificações de Denúncias

Multi departamentos

Acesso via TOR

Plano de Preços

Apesar de ser obrigatório para empresas com mais de 50 funcionários, queremos proporcionar a todo o tipo de empresas a possibilidade de criar um canal de denúncias, na qual permita a direcção da empresa agir em conformidade e com a máxima discrição.

< 50 Colaboradores

19,99€

/ Mês 

> 50 Colaboradores

39,99€

/ Mês

Personalizado

Sob Orçamento

Valores sobre orçamento

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